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Politica Brasil
Quinta - 27 de Novembro de 2008 às 13:31
Por: Fernando Leal

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O parlamentar alertou que, vulnerável diante da propaganda acirrada e sob efeito de um marketing que – via de regra – o encanta e o ilude, o consumidor “esquece seus direitos”

Agora, só depende do governo para que o Estado amplie o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor com a realização de ações consistentes de orientação e de proteção do mato-grossense. Projeto de lei do deputado Wagner Ramos (PR), nesse sentido, foi aprovado em segunda e última votação pela Assembléia Legislativa.

O principal alvo são as propagandas que antecedem as datas comemorativas durante o ano. Cada etapa desse trabalho já tem nome – “Ação de Conscientização dos Direitos do Consumidor” – e possui caráter educativo.

“Essas ações serão desenvolvidas por meio de palestras, informes educativos e outras medidas divulgadas no site do governo e nos veículos de comunicação. Todo o material produzido conterá informações sobre trocas, defeitos, prazos para entrega, garantias, vícios de produtos e serviços, e as famosas ‘vendas casadas’, entre outras”, informou o parlamentar.

Segundo ele, os períodos que antecedem as datas comemorativas detêm os maiores índices de movimentação no comércio. Por conta disso, nesses períodos a procura por produtos variados é muito superior, os estabelecimentos comerciais estão sempre lotados e as relações de consumo se multiplicam.

“Nesse cenário se encontra o consumidor, vulnerável diante da propaganda acirrada desses períodos, sob efeito de um marketing que – via de regra – o encanta e o ilude, fazendo-o esquecer de seus direitos”, disse ainda o republicano. Entre os motivos que geram esses direitos estão troca, defeitos, prazos para entrega, conhecimento de forma clara das regras de uma promoção e até as formas de pagamento. Um dos que causam mais impasses – de acordo com a lei que está para ser sancionada pelo governador Blairo Maggi (PR) – se refere aos cuidados que o produto exige para não ser danificado. Em muitos casos, por exemplo, o consumidor não verifica se um brinquedo possui o selo do Inmetro ou se ele é adequado à idade da criança.

“Vivemos o ‘sistema mercantilista’, no qual o interesse do consumidor é quase que constantemente sacrificado pelo interesse do produtor; e ele parece considerar a produção e não o consumo, como o fim último e objeto de toda a indústria e comércio”, ilustrou Wagner Ramos citando o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Ele completou alertando que, dessa forma, a vulnerabilidade do consumidor – prevista no artigo 4º do Código – deixa claro que ele é a parte mais fraca da relação de consumo e, por isso, deve ser protegido por meio de programas de educação e informação através de “meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços”, assim como de “mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo” (art 4º, IV do Código).





Fonte: Assessoria/AL

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