Deputada quer classificação etária visível em embalagens de jogos eletrônicos
Regulamentar o comércio de jogos eletrônicos e jogos de interpretação e obrigar a disposição da classificação etária na capa dos produtos, fornecendo à família a informações quanto à classificação indicativa de jogos eletrônicos e informativos (RPG).
É este o objetivo de projeto de lei de autoria da deputada Chica Nunes (PSDB) que regulamenta o sistema de publicidade consumista no Estado de Mato Grosso, adequando o tema à legislação federal.
A classificação das diversões públicas com o símbolo indicativo é obrigatória em todo território nacional, mas uma portaria do Ministério da Justiça tornou necessária a adequação legal nos estados.
“A edição de uma legislação estadual que regulamente a matéria poderá somar à fiscalização do Estado e à participação direta da sociedade mato-grossense no controle e combate aos lojistas e importadores que comercializem jogos sem a indicação necessária", explicou Nunes.
A matéria, que passa atualmente pelo crivo das comissões permanente da ALMT, estabelece que os comerciantes, lojistas, importadores e produtores de jogos eletrônicos e jogos de interpretação (RPG), deverão destacar nas embalagens dos produtos comercializados a faixa etária indicada pelos órgãos competentes. A fixação sobre a embalagem com a descrição da classificação indicativa, deverá ser de forma aparente e segura, permitindo a identificação imediata e permanente da faixa etária, devendo ocupar no mínimo 10% da disposição total da capa do produto.
Ainda fica fixado que seja seguida a classificação determinada pelo Ministério da Justiça. O Manual de Classificação Indicativa, que segundo o MJ leva em conta os critérios de violência e sexo encontrados, prevê sete tipos de produtos: especialmente recomendados para crianças e adolescentes; livre - para todo o público; não recomendado pra menores de 10 anos; não recomendado para menores de 12 anos; não recomendado para menores de 14 anos; não recomendada para menores de 16 anos; e não recomendada para menores de 18 anos.
A comercialização sem a indicação fornecida pelas autoridades competentes implicará em pena ao estabelecimento, ao importador ou produtor do material multa; apreensão do produto; proibição de comercialização do produto no Estado de Mato Grosso. A pena de multa será fixada entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, de acordo com o grau de gravidade da conduta e reiteração do fato, bem como, o valor real do produto comercializado.
Esses valores serão atualizados anualmente com base na correção inflacionária, correspondente ao período ou como dispor a regulamentação da presente norma. As penas poderão ser aplicadas cumulativamente e de forma cautelar, antes ou concomitante ao procedimento administrativo.
A pena de proibição de comercialização do produto será aplicada em caso de reincidência em que o importador, fornecedor ou produtor entregue ou comercialize o produto sem a indicação etária pertinente. Ela poderá ser revista em caso de ajuste do produto, para se adequar às regulamentações.
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