Prefeito de Itaúba omite notas fiscais e é multado pelo TCE
O prefeito de Itaúba (a 560 km de Cuiabá) Levino Heller (PR), recebeu do Tribunal de Contas do Estado uma multa de 100 UPFS/MT, equivalente a R$ 3 mil. Ele é acusado de improbidade administrativa em processo sobre aplicação de recursos na merenda scolar. Ocorre que Levino não apresentou notas fiscais ou qualquer documentação ao Tribunal que justificasse seus gastos nesse setor. O relator do processo, conselheiro Alencar Soares, assim como Ary Leite de Campos, José Carlos Novelli, Valter Albano, Humberto Bosaipo e Waldir Teis, elencaram as irregularidades encontradas a partir de denúncia.
Levino Heller teria deixado de apresentar a documentação. Após análise da situação das escolas e da distribuição da merenda, constatou-se 4 irregularidades. A primeira delas é quanto ao cerceamento do direito de fiscalização do Ministério Público, já que o prefeito não prestou contas sobre a verba gasta com a merenda. Em seguida, restrição do princípio da competitividade através do procedimento licitatório. Outro impropriedade foi a má qualidade do alimento oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, pois o cardápio não é o adequado para uma boa nutrição, segundo constatado pelo TCE. Por último, a insuficiência na quantidade dos alimentos destinados aos alunos da zona rural.
Esta não é a primeira vez que Levino Heller tem problemas de improbidade. As contas do exercício de 2005 de sua gestão também foram reprovadas pela Câmara Municipal e pelo TCE. Cerca de 43 irregularidades foram encontradas, entre elas compras sem realização de licitação, gastos excessivos com combustível e o fato do valor mínimo de verba destinado à saúde, conforme lei, não ter sido aplicado. O problema parece ser um "mal de família". Levino é irmão do ex-prefeito Edmar Heller, que também já foi secretário de Administração de Peixoto de Azevedo, chegando a ser preso e exonerado do cargo após o MP descobrir desvio de recurso público e fraudes em licitações.
O prefeito Levino Heller (PR) tem 15 dias para efetuar o pagamento da multa, que dever ser feito com recursos próprios. Caso o republicano não pague o que deve dentro do prazo, terá seu nome incluído no cadastro de inadimplentes do Tribunal. O gestor pode ainda requerer o pagamento parcelado do valor aplicado.
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