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Quarta - 19 de Novembro de 2008 às 10:32

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O Governo do Estado publicou no Diário Oficial dessa terça-feira (18.11), que circula hoje (19.11), o decreto nº. 1.684, onde fica declarado ponto facultativo o dia 21 de novembro de 2008, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual. Segundo o decreto, o disposto não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, como saúde e segurança.

Este decreto complementa o decreto nº. 944 do dia 30 de novembro de 2007, que pode ser conferido ou baixado no site da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso (www.iomat.mt.gov.br), superintendência ligada a Secretaria de Estado de Administração (SAD).

A divulgação da lista tem por objetivo esclarecer tanto os servidores públicos estaduais quanto a população sobre o funcionamento do Poder Executivo, e quais os serviços essenciais funcionarão normalmente durante os feriados. Somente a parte administrativa dos órgãos estaduais irá deixar de funcionar durante o feriado.

Os feriados declarados em lei municipal, de que trata da Lei Federal nº. 9.093 serão observadas pelas repartições públicas da administração pública estadual direta e indireta. Caberá aos responsáveis pelos órgãos e entidades o funcionamento dos serviços essenciais ligados a respectiva área de competência.

FERIADO - O Dia da Consciência Negra foi instituído em território nacional para ser comemorado em 20 de novembro pela lei nº 10.639, de janeiro de 2003. A mesma lei tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. Em mais de 200 cidades, leis municipais e estaduais determinaram feriado nessa data, segundo a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. É o caso de cidades e estados como Mato Grosso e Rio de Janeiro.





Fonte: Secom-MT

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