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Politica Brasil
Quarta - 19 de Junho de 2013 às 22:14
Por: Tadeu Rover

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (19/6) que o atendimento forense seja feito exclusivamente para operadores do Direito das 10h às 12h. A corte aprovou o Provimento 2.082/13, do Conselho Superior da Magistratura, que, aumentar em uma hora do período de atendimento exclusivo a advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e estagiários.

Das 10h às 12h haverá somente um servidor, destacado pela unidade, atendendo ao balcão. Os outros servidores estarão em expediente interno no horário, contrariando os pedidos das entidades da advocacia. A partir das 12h até as 18h o atendimento também será aberto ao público em geral. A norma entra em vigor no dia 19 de julho.

Segundo o provimento, a decisão manter o horário de atendimento diferenciado considerou o aumento significativo de produtividade no TJ-SP, “tornando-se exitosa a providência”. Também foram considerados os mesmos argumentos que levaram o TJ a editar um provimento em janeiro, que criou um período para expediente interno, reduzindo o horário de atendimento advogados. Na ocasião, o tribunal afirmou que o expediente interno agilizará o trâmite processual, além de reduzir o estresse dos servidores.

O presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), Marcelo Knopfelmacher comemorou o horário exclusivo. "Elogiamos a decisão, embora o melhor seria que o horário de atendimento fosse o comercial, das 9h às 19h, que coincide com o expediente dos escritórios de advocacia. Mas, pelo menos, a Justiça reservou período exclusivo para atender a advogados e procuradores", disse.

Horário contestado
No dia 18 de janeiro entrou em vigor o Provimento 2.028/CSM que alterou, pelo prazo determinado de 180 dias, o horário de atendimento em São Paulo. A norma gerou insatisfação na advocacia querecorreu ao Conselho Nacional de Justiça para tentar restabelecer o horário de atendimento de 9h às 18h. A seccional paulista da OAB, em conjunto com a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo apresentaram um Pedido de Providências questionando a validade do provimento, mas até hoje não houve decisão no CNJ.

O debate sobre a redução do horário de expediente externo começou na sessão do dia 30 de abril, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon. O julgamento voltou a ser suspenso na sessão de 14 de maio por pedido de vista do ministro Francisco Falcão, depois que foi sugerida a avaliação de uma “alternativa intermediária”, que não contrariasse integralmente o provimento e que não ofenda ainda a lei federal do Estatuto da Advocacia. Até o momento há oito votos para que o Provimento seja derrubado e cinco pela manutenção da regra.

Durante o julgamento uma provocação do ministro Joaquim Barbosa gerou polêmica: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?", brincou. Barbosa estava respondendo ao conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que havia afirmado que a resolução faria com que os advogados tivessem suas manhãs perdidas.

“Meus conselheiros, convenhamos, a Constituição Federal não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. É essa norma que fere o dispositivo legal ou são os advogados que gozam de direito absoluto nesse país?” disse Barbosa.

O artigo 7º, inciso VI, alínea ‘c’ da Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) que diz: “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

As entidades afirmam que "embora se reconheça as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos em tramitação, a redução do período para receber advogados é um injustificável retrocesso, que prejudica operadores do Direito e jurisdicionados".

Durante a discussão sobre o horário, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, afirmou que não havia motivo para tanta discussão, pois o provimento era temporário. "Esse provimento tem prazo de 180 dias, não sei porque tanta celeuma", discursou. Sartori justificou o novo horário chamando atenção para as condições de trabalho dos funcionários cartorários. "Os servidores estão estressados, fatigados e até doentes. Eles precisam de um tempo para organizar os cartórios, para direcionar os processos etc. Precisamos pensar na dignidade humana, e por isso peço aos advogados paciência", disse.

Leia aqui a íntegra do Provimento CSM 2.082/13






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