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Politica Brasil
Segunda - 17 de Novembro de 2008 às 17:38

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O ex-prefeito Túlio Fontes (DEM), candidato derrotado nas eleições em Cáceres, sofre novo revés ao ser condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 5 mil e indenização de mais R$ 5 mil ao prefeito eleito Ricardo Henry (PP) e ao vice-prefeito eleito Manoel Ferreira de Matos (PMDB), pela prática de litigância de má fé. Em verdade, o juiz condenou a coligação "Cáceres com a força do Povo" liderada por Fontes.

Assim como o Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz eleitoral Geraldo Fernandes Fidelis Neto, entendeu que Túlio tentou induzir a erro o MPE e a população ao denunciar, durante a campanha, que o não lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), até ao mês de setembro, tinha objetivo de desequilibrar o pleito e favorecer diretamente a candidatura a reeleição de Ricardo Henry.

A coligação de Túlio, através de ação de investigação judicial, argumentou que a campanha para o recebimento do tributo, deveria ser feita no primeiro semestre do exercício financeiro. E que essa conduta (atraso no lançamento da campanha de IPTU) seria inédita na bicentenária cidade de Cáceres, onde segundo ele, sempre houve a cobrança do imposto, no primeiro semestre de cada ano financeiro. Na ação Túlio ainda acusou o candidato Ricardo Henry de ter se beneficiado político-eleitoralmente pelo atraso no lançamento da campanha do IPTU e que o município teria cometido renúncia de receita.

As investigações e as provas documentais apresentadas pela defesa, no entanto, comprovaram exatamente o contrário. Apontaram que Túlio tinha conhecimento de que os argumentos apresentados na ação são totalmente inverídicos, sobretudo, no que diz respeito à cobrança no segundo semestre do exercício financeiro, pela primeira vez na história da cidade.





Fonte: Gazeta Digital

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