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Cidades/Geral
Segunda - 17 de Novembro de 2008 às 16:01

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Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou pagamento indevido de indenização de desapropriação de terra em obra na rodovia BR-174, entre as cidades de Pontes (MT) e Lacerda (MT). O TCU condenou os ex-servidores do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem em Mato Grosso (DNER/MT) Gilton Andrade Santos, Francisco Campos de Oliveira, Jeronymo Barbosa de Carvalho e Nair Almendro de Carvalho a pagar R$ 66.465,25, valor atualizado.

Segundo o relatório, os ex-servidores não poderiam realizar o pagamento da indenização, pois não há qualquer amparo legal para eles apurarem danos e perdas por desapropriação. Além disso, o ressarcimento só foi possível houve manipulação do orçamento da entidade.

Além de devolver a quantia ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), os ex-servidores terão de pagar multas individuais de R$ 6 mil ao Tesouro Nacional. O prazo para os pagamentos é de 15 dias. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República em Mato Grosso. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.





Fonte: 24 Horas News

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