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Politica Brasil
Quinta - 13 de Novembro de 2008 às 06:39

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Acatando parte do parecer do Ministério Público o Tribunal de Contas aprovou Parecer Prévio Favorável às contas da Prefeitura de Arenápolis. O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Teis, durante sessão ordinária de terça-feira, dia 11/11.

Em seu voto, o conselheiro relator apontou que o Poder Executivo de Arenápolis cumpriu todos os percentuais de aplicação obrigatória de recursos e limites de gastos constitucionais e legais fixados.

Nos gastos com pessoal, o prefeito Rogaciano Oliveira Sampaio Filho aplicou o montante equivalente a 48,69% da Receita Corrente Líquida, obedecendo ao limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado o equivalente a 30,14% das receitas provenientes de impostos e transferências atendendo à determinação Constitucional Em serviços públicos de saúde foi aplicado o valor correspondente a 20,52% do total da mesma receita, superando o mínimo de 15%.

O Tribunal Pleno recomendou a regularização contábil e legal de três terrenos doados ao Ministério Público do Estado, elaboração do inventário físico e financeiro dos bens móveis, imóveis e dos materiais de consumo da Prefeitura, liquidação de restos a pagar de cerca de R$ 214,6 mil não processados no período de 2004 a 2006 e o recolhimento imediato ao INSS do montante de R$ 30.357,71, além da implantação efetiva do sistema de controle interno.





Fonte: TCE

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