Juiz de Barra do Bugres julgou improcedente ação de Raimundo Nonato
O juiz da 13ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Comarca de Barra do Bugres, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, julgou improcedente a ação movida pelo candidato derrotado nas eleições do último dia 5 de outubro, Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho (PP), segundo colocado com 5.149, que pedia a cassação do registro da candidatura ou a de diplomação do prefeito eleito, Wilson Francelino (PDT), argumentando que a distribuição de 3 mil) DVDS configurava brindes, prática proibida pela legislação eleitoral.
O magistrado entendeu que não houve abuso econômico e muito menos crime eleitoral na distribuição do material, o qual foi dentro do prazo permitido pela propaganda eleitoral. Marcelo Prado disse ainda, em seu despacho, que percebeu claramente que o conteúdo dos DVDS é meramente propaganda eleitoral com gravações de mensagens de apoio, programas de governo e jingles de campanha.
O material atendeu todas as exigências da Lei Eleitoral, sendo que, nos DVDS se encontram gravados os dados de tiragem, dados de quem os fez e de quem encomendou, portanto nada de irregular sendo somente uma forma diferente e modera de fazer propalar as idéias. O documento diz ainda que Wilson Francelino utilizou uma forma inteligente, menos agressiva, material reciclável, não emporcalhou a cidade e sua campanha e ainda se utilizou para divulgar suas idéias, portanto, nada de ilegal, imoral, ilícito ou irregular.
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