Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 06 de Novembro de 2008 às 13:15

    Imprimir


As grávidas podem, a partir de agora, exigir na Justiça que os futuros pais sejam responsáveis pelas despesas médicas e de alimentação durante todo o período de gestação e no nascimento do bebê, conforme prevê a Lei nº 11.804/08, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.

Pelo texto, o juiz poderá determinar que o futuro pai seja responsabilizado pelo custeio das despesas baseado apenas em indícios de paternidade. “Convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança”, diz o Artigo 6º.

A lei estabelece ainda que, após o nascimento da criança, as despesas médicas e de alimentação poderão ser transformadas em pensão alimentícia em favor do bebê até que o pai ou a mãe solicite sua revisão na Justiça.





Fonte: Agência Brasil

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/170096/visualizar/