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Politica Brasil
Quinta - 06 de Novembro de 2008 às 11:10
Por: Flávia Borges

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Entre os 336 candidatos à uma vaga na Câmara de Cuiabá no pleito deste ano, apenas 230 cumpriram o prazo determinado pela Justiça Eleitoral para a prestação das contas de campanha, que terminou na terça (4). A resolução 22.715/2008 assegura ao ex-candidato em débito com a Justiça Eleitoral o direito de ser notificado sobre sua falta para regularizar a situação em até 72 horas. A legislação permite que a prestação seja feita posteriormente, porém, nesse caso, receberá "ressalvas" durante a apreciação e, caso o juiz ache necessário, poderá aplicar outras sanções, como multa.

Até agora, 22 prestações não foram aceitas pelo cartório eleitoral, por problemas na leitura de disquetes, inconsistência ou ausência de dados e divergência entre o número de controle. Nos pleitos anteriores, eleitos em débito com a Justiça Eleitoral não podiam participar da solenidade de diplomação, fato que não existe na disputa deste ano. Uma outra marca diferenciada no pleito deste ano é a resolução 22.967/08, que prevê possibilidade de as dívidas de campanha de “não-eleitos” serem apresentadas, por meio de prestação de contas retificadora, até o dia 31 de dezembro.

Segundo informações, os 19 vereadores eleitos na Capital respeitaram o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral e apresentaram suas prestações de contas dentro do limite. As contas devem ser apreciadas, conforme a legislação, até 8 dias antes da diplomação dos eleitos, o que deve ocorrer em 18 de dezembro. A previsão da Justiça Eleitoral, porém, é que ainda nesta semana a apreciação das contas seja concluída.

Os candidatos que participaram do segundo turno das eleições têm até o dia 25 de novembro para prestar contas a Justiça Eleitoral. Em caso de não aprovação da prestação de conta, cabe ao Ministério Público a investigação e, caso necessário, a abertura de processo.





Fonte: RD News

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