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Politica Brasil
Segunda - 03 de Novembro de 2008 às 09:06
Por: Patrícia Sanches

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Os magistrados das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande voltam a ter a "ajudinha" financeira. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Lessa, determinou na sexta (31) que seja efetuado o pagamento do valor correspondente à verba de auxílio-moradia àqueles da ativos, inativos e pensionistas. A suspenção do benefício tinha sido feita após resolução do Conselho Nacional da Justiça. A medida previa ainda a restrição do pagamento aos magistrados da ativa em entrância especial. O auxílio-moradia não beneficia os magistrados do interior.

Hoje há juízes e desembargadores de Mato Grosso que recebem salário de R$ 24,5 mil, apesar do teto estabelecido ser de R$ 22 mil. A alegação da Mesa Diretora do TJ é que o valor é considerado insuficiente para os magistrados pagarem suas despesas e, por isso, restabeleceu o auxílio-moradia. Os magistrados vinham pressionando nesse sentido.

A determinação de Lessa está embasada na decisão do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos da decisão do CNJ e, portanto, reestabelece o pagamento a um pequeno grupo de magistrados. O presidente do TJ determinou à Coordenadoria de Magistrados que cálcule o valor devido aos magistrados que não receberam o benefício. O desembargador expediu ainda um ofício ao ministro relator do STF, Ricardo Lewandowski, comunicando a retomada do pagamento do benefício aos magistrados integrantes do Poder Judiciário de MT.

Em 1987 foi declarada, pelo STF, a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 65 da lei, que fixava o cálculo do auxílio-moradia em 30% do vencimento. Depois desta decisão, a concessão do benefício ficou sem base de cálculo, que tem sido estabelecida com diferentes critérios país afora. Em fevereiro deste ano, o relator do processo, conselheiro do CNJ, Rui Stoco, disse, em sua decisão, que a intenção é moralizar o benefício previsto na Lei Orgânica da Magistratura. Para ele, 10% sobre o salário seria o ideal.





Fonte: RD News

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