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Cidades/Geral
Sábado - 01 de Novembro de 2008 às 01:44
Por: Raquel Teixeira

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O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Paulo Márcio Soares de Carvalho, decretou em liminar nesta sexta-feira (31.10), a ilegalidade da greve deflagrada por investigadores da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso nesta semana. Na decisão desta sexta-feira (31.10), o juiz também aplicou multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Agentes Prisionais e Investigadores da Polícia Civil pelo descumprimento da medida.

A decisão judicial restabelece os termos da Medida Cautelar 322/2008 interposta pelo Governo do Estado em junho e, conforme despacho do juiz, a ilegalidade da greve se deve pelo descumprimento do sindicato em atender às exigências da Lei de Greve nº 7783/99, entre elas a obrigatoriedade da disponibilização de 30% dos serviços para atendimento da população. Ainda conforme o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, “a demora na prestação jurisdicional acarretará falta de segurança pública à população em geral, que se verá ainda mais refém da marginalidade”.

O governador Blairo Maggi enfatizou nesta sexta-feira que o Estado está sempre aberto às negociações com a categoria e nunca fechou as portas ao diálogo. “O governo já colocou sua proposta na mesa. A coisa mais sagrada que existe é salário de funcionário público. Estamos entre a décima e a décima segunda economia brasileira, e os nossos salários estão sempre acima destes níveis”, frisou Maggi.

O secretário de Justiça e Segurança Pública, Diógenes Curado Filho, acredita no bom senso da categoria e reforça o diálogo entre os profissionais e o Governo do Estado, sempre com a intenção de buscar um melhor entendimento, de forma a não causar prejuízos à sociedade mato-grossense.

NEGOCIAÇÃO – Em 11 de abril deste ano, o Governo do Estado se reuniu com as classes sindicais para realizar uma negociação com relação a política salarial única. Após 45 dias de negociação, intermediada pela Assembléia Legislativa, o Fórum Sindical, representando as classes sindicais, assinou com o Governo do Estado um Termo de Acordo Coletivo de Recomposição de Subsídio.

Com o acordo, a recomposição ficou acertada da seguinte forma: inflação 5,5% conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 3,17% de recomposição, já incorporado ao subsídio do mês de maio pago em junho; para 2009 será 4% mais a inflação, e para 2010 também 4% mais inflação, totalizando uma recomposição de 16,32%.





Fonte: Sejusp-MT

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