Prestação de contas de candidatos e comitês é até dia 4
O prazo para os candidatos a vereador e candidatos a prefeito que não disputaram o segundo turno prestarem contas referentes ao primeiro turno termina no próximo dia 4. Esse também é o prazo para os comitês financeiros encaminharem à Justiça Eleitoral suas prestações de contas. Todos os candidatos que solicitaram o registro de candidatura devem prestar contas, mesmo os que tiverem desistido ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
Nenhum candidato poderá ser diplomado antes que suas contas sejam julgadas. Apenas os candidatos a vice-prefeito estão dispensados de prestar contas individualmente. A movimentação de despesas, se houver, tem que ser registrada na prestação de contas do candidato a prefeito. Para os candidatos a prefeito que concorreram no segundo turno o prazo vai até o dia 25 de novembro.
O candidato que não entregar a prestação de contas no prazo terá sua quitação eleitoral suspensa automaticamente e será notificado pelo juiz eleitoral para que o faça em 72 horas. Se não atender às determinações do juiz, como conseqüência, as contas serão julgadas não prestadas, ficando impedido de obter certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu.
Além disso, poderá ser enquadrado no artigo 347 do Código Eleitoral: "recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução. Pena com detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa".
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