PF apreende provas contra Ricardo Henry
Em operação determinada pela Justiça Eleitoral, agentes da Polícia Federal cumpriram no domingo (26) um mandado de busca em uma loja de materiais de construção em Cáceres. O objetivo era colher provas em um processo por compra de votos contra o prefeito reeleito de Cáceres, Ricardo Henry (PP), que envolve ainda a participação de sua esposa Andrea Carla Henry, de seu coordenador de campanha Carlos Hamilton Cordeiro Duarte e de seu assessor jurídico, advogado Plínio Samaclay Moran.
A liminar de busca e apreensão foi deferida pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral, Geraldo Fidélis, em uma ação por captação ilícita de sufrágio, movida pela Coligação Cáceres com a Força do Povo, do ex-prefeito Túlio Fontes, que por sua vez se baseou em inquérito já aberto na Polícia Federal por requisição do Ministério Público. Segundo a denúncia, Ricardo Henry, sua esposa e assessores doaram 70 telhas, no valor total de R$ 650,80, em troca dos votos de uma família, poucos dias antes da eleição de 5 de outubro.
A requisição para a entrega das telhas foi expedida em nome do comitê de campanha de Henry e assinada por Carlos Hamilton, que além de ter sido coordenador da campanha do prefeito é também diretor-executivo da Previ-Cáceres, o instituto de previdência dos servidores públicos municipais. As telhas foram entregues pela loja Cardoso Materiais de Construção e utilizadas na cobertura da casa do guarda Carlos Alberto Bretas, que posteriormente resolveu denunciar o esquema ao Ministério Público.
Segundo o depoimento de Bretas à Polícia Federal, a ordem para a entrega das telhas partiu diretamente de Andrea, sob a condição que ele e sua família votassem em Ricardo Henry, e a requisição foi assinada por Carlos Hamilton na sede da Previ-Cáceres. Posteriormente, ao saber que Bretas estaria de posse de uma cópia da requisição, Hamilton o teria ameaçado, ao dizer que se Henry fosse prejudicado, “não haveria dinheiro que pagasse por uma vida”. Pouco dias depois um desconhecido, em um veículo corsa de cor preta, teria interpelado Bretas na rua e dito que ele estava de posse “de um documento que o interessava”, e que estaria disposto a pagar R$ 50 mil por ele. Diante da recusa, a mesma pessoa o teria procurado novamente em sua casa, aumentando a oferta para R$ 70 mil, que não teria sido aceita.
Ameaça de morte
No dia seguinte, foi a vez de entrar em cena o advogado Plínio Samaclay, coordenador jurídico da campanha de Ricardo Henry. Segundo Bretas, o advogado teria ido a sua casa a mando de Ricardo, dizendo ser o seu “apagador de fogo”, e que “setenta contos estava salgado demais” e que dava para “fecharem em cinqüenta mil reais” para que não fosse denunciada a compra de votos. A negociação teria sido fechada, tendo sido combinado que o depósito do valor seria feito na conta bancária de uma senhora idosa que reside na casa de Bretas, e não em sua própria conta, a fim de não levantar suspeitas. Samaclay, entretanto, teria reforçado a ameaça anterior, dizendo que se Bretas não cumprisse sua parte no trato ele “lavaria as mãos”.
O cheque no valor de R$ 50 mil foi depositado na conta indicada no dia 29 de setembro, através de uma agência da Caixa Econômica Federal em Cuiabá, mas acabou sendo estornado dois dias depois, e hoje integra o inquérito policial, assim como a requisição e o boleto bancário para o pagamento das telhas em nome do comitê de campanha de Henry. Com o cumprimento do mandado de busca no domingo, foram apreendidos computadores da loja de materiais de construção para apurar se ainda havia indícios eletrônicos da transação em nome do comitê de campanha, já que Carlos Hamilton teria dado ordens para que fossem “apagados” quaisquer vestígios.
Na decisão que deferiu a liminar, o juiz Geraldo Fidélis afirmou que “se deve apurar, minuciosamente, o fato agitado nos autos, que pode caracterizar o grave crime de captação ilícita de sufrágio, o que caracterizaria o vício no resultado nas urnas”. O juiz também determinou que as diligências policiais fossem feitas “com a cautela e a urbanidade necessárias, para que não ocorra nenhum excesso ou constrangimento aos participantes da trama”.
Denúncias graves
Também foram ordenadas diligências urgentes junto à Caixa Econômica Federal para identificar a pessoa que efetuou o depósito do cheque de R$ 50 mil. Atendendo a solicitação da Coligação Cáceres com a Força do Povo, o juiz ainda determinou à Polícia Militar que ofereça proteção 24 horas por dia ao denunciante Carlos Alberto Bretas, que estaria recebendo novas ameaças de morte, através de ligações telefônicas não identificadas, desde que os fatos começaram a se tornar públicos.
A ação por compra de votos (Processo nº 722/2008), que poderá levar à cassação de Ricardo Henry, deverá ser julgada antes da data marcada para a diplomação, pois segundo Fidélis “o prazo limite para a diplomação é o dia 18 de dezembro de 2008, o que possibilita, com tranqüilidade, instruir e julgar os presentes autos antes da mencionada data”.
Ricardo Henry e seu vice “Manezinho da Soteco” terão cinco dias para apresentar sua defesa. Se a ação for julgada procedente a sentença deverá ser cumprida de imediato, com a cassação de ambos e a diplomação e posse de Túlio Fontes, já que o recurso não tem efeito suspensivo nos casos em que o processo se baseia no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 (captação ilícita de sufrágio).
Ricardo, que é irmão do deputado federal Pedro Henry, venceu as eleições em Cáceres com uma vantagem de cerca de 1% dos votos, e contra ele tramitam ainda diversas investigações por utilização indevida da máquina pública em campanha eleitoral, abuso de poder econômico e compra de votos. Segundo o advogado José Renato de Oliveira, da Coligação Cáceres com a Força do Povo, o Ministério Público Eleitoral já proferiu pelo menos seis pareceres pela cassação de Ricardo Henry.
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