Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar ausência
O eleitor que não votou nestas eleições municipais e ainda não justificou tem 60 dias para justificar a ausência, a contar da dia da eleição. O prazo termina no dia 4 de dezembro para quem não votou no primeiro turno e 26 de dezembro para quem não votou no segundo turno.
Como o primeiro e o segundo turno são independentes, o eleitor deverá justificar as duas ausências separadamente --caso não tenha votado em nenhuma das duas eleições.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibilizou na internet o formulário de justificativa para os eleitores.
A justificativa é gratuita e o formulário deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral. O formulário pode ser preenchido antes da entrega, mas o TSE orienta os eleitores a assiná-la apenas na presença do funcionário do cartório. É necessário levar um documento oficial com foto.
Não há limites para o número de justificativas eleitorais, mas o eleitor que deixar de votar e não justificar sua ausência em três eleições consecutivas --considerando cada turno uma eleição-- pode ter o seu título cancelado.
Consequências
O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- obter certidão de quitação eleitoral.
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