Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Segunda - 27 de Outubro de 2008 às 15:06

    Imprimir


O eleitor que não votou nestas eleições municipais e ainda não justificou tem 60 dias para justificar a ausência, a contar da dia da eleição. O prazo termina no dia 4 de dezembro para quem não votou no primeiro turno e 26 de dezembro para quem não votou no segundo turno.

Como o primeiro e o segundo turno são independentes, o eleitor deverá justificar as duas ausências separadamente --caso não tenha votado em nenhuma das duas eleições.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibilizou na internet o formulário de justificativa para os eleitores.

A justificativa é gratuita e o formulário deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral. O formulário pode ser preenchido antes da entrega, mas o TSE orienta os eleitores a assiná-la apenas na presença do funcionário do cartório. É necessário levar um documento oficial com foto.

Não há limites para o número de justificativas eleitorais, mas o eleitor que deixar de votar e não justificar sua ausência em três eleições consecutivas --considerando cada turno uma eleição-- pode ter o seu título cancelado.

Consequências

O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

- obter certidão de quitação eleitoral.





Fonte: Folha Online

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/170758/visualizar/