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Cidades/Geral
Sábado - 25 de Outubro de 2008 às 09:41

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A partir de 5 de novembro a pesca estará proibida em Mato Grosso, nas bacias hidrográficas dos rios Paraguai, Araguaia e Amazonas. É o início da Piracema, período que vai se estender até 28 de fevereiro de 2009. Serão 115 dias de proibição. O período foi definido pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). A modalidade pesque e solte também é proibida neste período.

Só é permitida durante a Piracema a pesca de subsistência, desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e ou tradicionais com a finalidade de garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Estes pescadores têm definida uma cota diária de 3 quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que respeitado os tamanhos mínimos de captura. Qualquer tipo de transporte e comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência é proibido e considerado crime.

Quem tem estoque de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entreposto, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares, tem que fazer a declaração do estoque até dois dias após o período proibitivo.

A pesca de caráter científico, previamente autoriza, pode ser realizada.

Também não está proibida a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.

Os peixes vindos de outros estados ou países deverão estar acompanhados de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

A multa para a pesca durante o período de defeso da Piracema pode varias de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar de pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.





Fonte: A Gazeta

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