TRE nega recursos de vereadores cassados por infidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE/MT rejeitou, em sessão plenária desta quarta-feira (22), dois Embargos de Declaração referentes processos de perda de mandato por infidelidade partidária. Os vereadores Mário Masao Tanaka (PSDB) de Cáceres, e Leones Rodrigues de Souza (PT) de Rondolândia tiveram os mandatos cassados em sessão plenária do dia 7 de outubro e recorreram da decisão.
De acordo com os relatores, José Zuquim Nogueira e o desembargador Manoel Ornellas de Almeida, não foi verificado nos acórdãos nenhuma obscuridade, contradição ou omissão que justificasse o acolhimento dos Embargos. O vereador de Cáceres deixou o PP para ingressar no PSDB e o vereador de Rondolândia deixou o PSL para se filiar ao PT.
Registro
O Pleno também deferiu, em sessão, o pedido de substituição de candidato a vereador interposto por Lenice Remor do município de Sorriso. Por maioria de quatro votos a dois, os julgadores consideraram ser possível deferir o pedido de substituição de candidato a cargo proporcional, requerido no prazo de 10 dias previsto no artigo 13 parágrafo 1º da lei 9.504/97, mesmo que dentro do prazo de 60 dias a que se refere o parágrafo 2º da mesma disposição legal, dada as peculiaridades do caso.
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