Pleno do TRE cassa mais 6 parlamentares infiéis
Mais seis vereadores foram para a berlinda nesta quarta à noite, em sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Eles perderam o mandato por infidelidade partidária. Agora, sobe para 172 o número de parlamentares cassados por terem se desfiliado sem justa causa das agremiações em que foram eleitos. A regra do TSE começou a valer a partir de 27 de março do ano passado.
Os mandatos de Pedro Lauri Kunh (PMDB) e Márcia Graciela Luft (PP), ambos de Canarana, foram cassados por unanimidade, Os requerimentos nesse sentido foram apresentados pelo PT e os suplentes Guido Germano Dunck e Tarcísio Inácio Colling. A decisão acompanhou o voto do relator, desembargador Manoel Ornellas.
Vereadores cassados por infidelidade nesta 4ª à noite:
* Guido Germano Dunk - Canarana
* Tarcísio Inácio Colling - Canarana
* Cláudio Ferreira Amorim - Novo Horizonte do Norte
* Élcio Ellio Vieira - Vale do São Domingos
* Vanderlei Sabatino Bejas - Gloria D´Oeste
* Elço Flávio da Silva - Denise
Cláudio Amorim, de Novo Horizonte do Norte, migrou do PTB para o PP. A infidelidade acabou lhe custando o mandato. Ele não alegou a incorporação partidária como justa causa e sim a dissolução do diretório municipal do PTB para justificar sua saída. Élcio, do Vale de São Domingos, pulou do PP para o PC do B. Vanderlei, de Glória D´Oeste, migrou do PP para o PT. Todos tiveram os mandatos requeridos pelo Ministério Público Eleitoral. As decisões unânimes pela cassação acompanharam o voto do juiz-relator João Celestino Corrêa da Costa Neto.
Por 5 a 1, o Pleno cassou o mandato do vereador Elço da Silva, de Denise. Ele saiu do PPS e foi para PR. Além da grave discriminação pessoal, o vereador alegou a criação de novo partido para justificar sua desfiliação. Somente o juiz Alexandre Elias Filho acolheu a alegação de criação de novo partido e votou pela improcedência da ação. Os demais membros acompanharam o juiz-relator João Celestino que não acolheu nenhuma das alegações e votou pela cassação do mandato. Elço Flávio teve o mandato requerido pelo MPE.
Improcedente
O Pleno julgou improcedente a ação de perda de mandato interposto pelo MPE contra o vereador por General Carneiro João Pinheiro dos Santos (PPS). Ele foi eleito eleito em 2004 pelo PL. Alegou fusão partidária como justa causa para sua desfiliação. A decisão foi por unanimidade e acompanhou o voto do juiz-relator João Celestino.
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