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Nacional
Terça - 21 de Outubro de 2008 às 17:32

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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou nesta terça-feira com ação para que o STF (Supremo Tribunal Federal) declare que a Lei da Anistia não deve beneficiar responsáveis por crimes de tortura no período da ditadura militar. O presidente da OAB, Cezar Britto, defende que o Supremo decida se os crimes praticados por militares e policiais durante a ditadura, como a tortura, estão cobertos pela Lei de Anistia.

"Queremos que se reconheça que o crime de tortura é crime de lesa-humanidade, não pode ser considerado político nem conexo. E não sendo considerado crime político nem conexo, não estaria protegido pela Lei da Anistia. Esse é o sentido da ação para que o Brasil faça a paz com a sua própria história", afirmou.

Britto disse que a lei de 1979 não isenta militares nem civis envolvidos em crimes, o que deixa em aberto a possibilidade de uma nova interpretação --para permitir que o Brasil reveja ações praticadas por agentes do Estado.

O jurista Fábio Konder Comparato, que assina a ação junto com o presidente da OAB, disse que a legislação acaba por anistiar crimes cometidos por militares durante a ditadura.

"A lei de 1979 excluiu da Lei da Anistia os crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal. Os criminosos violentos não foram anistiados, então porque os criminosos violentos do outro lado foram anistiados? Não há definição legal de terrorismo. Mas organizar sistematicamente repressão que consistia em matar, torturar, abusar sexualmente dos presos, isso não é terrorismo de Estado? Os unidos terroristas que não se beneficiaram da Anistia são os opositores políticos?", questionou.

Na opinião do jurista, o STF deve deixar claro se a Lei de Anistia abrange ou não crimes comuns cometidos por agentes políticos --sejam eles militares ou civis. "Isto só o STF pode decidir de modo definitivo. A Constituição prevê uma ação específica para isso, que é a argüição de preceito fundamental. O que sustentamos é que essa interpretação de que os militares entraram escondidos na lei da anistia, viola diversos princípios da Constituição", afirmou.

O presidente da OAB disse que, se o STF declarar que a anistia não inclui torturadores, eles devem ser criminalmente processados. "O Estado tem a obrigação de processar torturadores através do Ministério Público. Havia omissão deliberada de que eles não cometeram crime algum, por isso acabaram não sendo anistiados nem processados", criticou.





Fonte: Folha Online

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