MP notifica Nova Marigá para rejeitar subsídios a ex-ocupantes de cargos eletivos
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Rio Claro - MT (315 quilômetros de Cuiabá) notificou o Poder Legislativo de Nova Maringá - MT (Câmara de Vereadores) para rejeitar o Projeto de Lei n.º 025/2008, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir subsídios para ex-ocupantes de cargos eletivos de Nova Maringá.
A Promotoria considera que o teor do projeto é contra a Constituição Federal, figurando, pois, como verdadeiro absurdo. Argumenta ser próprio da República a transitoriedade dos mandatos e dos mandatários, pelo que o regime jurídico que afirma os seu direitos, deveres e responsabilidades têm sede constitucional. Além disso, o regime constitucional dos agentes políticos - categoria de que fazem parte o prefeito, o vice-prefeito e o vereador, põe-se em termos taxativos, não comportando ampliação. E tanto não se dá porque: quem foi e tenha deixado de ser titular do cargo político provido por eleição não integra mais a categoria contemplada, pois a titularidade do cargo é previamente fixada no tempo, conforme a duração do mandato político. O MP argumenta também que os direitos dos agentes políticos são afirmados constitucionalmente; que o subsídio, contraprestação pecuniária dos agentes políticos, é pagamento pelo desempenho em cargo político, não podendo percebê-lo que já não o ostenta.
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