TRE suspende multa de R$ 25 mil contra Júlio Campos
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reformou, na sessão plenária da última quinta-feira (16), a decisão do juízo da 49ª Zona Eleitoral que multou em R$ 25 mil o candidato a prefeito de Várzea Grande, Júlio José de Campos por propaganda extemporânea. Por unanimidade, acompanhando o voto do relator desembargador Manoel Ornellas de Almeida, o Pleno deu provimento ao recurso aviado pelo candidato.
Na representação que resultou na penalização de Julio Campos o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, alegou que o candidato realizou propaganda eleitoral antecipada por meio da divulgação de um evento que seria realizado na sede da fundação que leva o seu nome.
De acordo com o relator "não constitui propaganda eleitoral fora do prazo o fato do órgão que tem o nome do pré-candidato (Fundação Júlio Campos) inserir nos muros do seu prédio slogan divulgando realização de show com banda de "lambadão", sem qualquer menção de ordem política partidária", justificou o desembargador em seu voto.
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