Tribunal promove 51 juízes à Segunda Entrância
O Pleno do Tribunal de Justiça promoveu nesta quinta (16), em sessão comandada pelo vice-presidente, desembargador Rubens de Oliveira, 51 juízes à Segunda Entrância. Os magistrados atuavam em cidades do interior e, agora, com a promoção, foram designados para a função como titulares. O critério utilizado pelo concurso foi o da imovibilidade dos juízes, conforme previsto no Artigo 93, inciso VIII da Constituição Federal.
Nada menos que 96 magistrados se inscreveram para o concurso e foram considerados aptos para disputar as vagas, entre as quais 26 foram preenchidas pelo critério de merecimento e 25 pelo de antiguidade. No caso de merecimento, o procedimento de votação se deu a partir da formação de lista tríplice, com nomes dos inscritos que preencheram os critérios fixados para a promoção, como, por exemplo, dois anos de exercício na respectiva entrância, além de constar na lista de antiguidade. Também foram considerados critérios como produtividade, presteza e cursos de aperfeiçoamento.
Entre os 26 que foram escolhidos por esse critério estão os juízes Patrícia Ceni dos Santos Rodrigues (Nova Xavantina), André Maurício Prioli (Mirassol D´Oeste), Renata do Carmo Evaristo (Poxoréu) e Cleber Zeferino de Paula (Colíder).
O mesmo se deu na promoção por antiguidade, considerando também o critério de formação de lista tríplice. Entre os escolhidos estão Carlos Rondon Luz (Nova Xavantina), Rachel Fernandes Alencastro (Colíder) e Graciene Corrêa da Costa (Jaciara).
De acordo com o desembargador Rubens de Oliveira, relator do processo de remoção, os critérios adotados estão previstos no Artigo 93 da Constituição Federal, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura e nas Resoluções 4/2006 do Órgão Especial e 6/2005 do Conselho Nacional da Justiça, que versam sobre a promoção e remoção de juízes.
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