O Tribunal Superior do Trabalho derrubou decisão do TRT-11 (Amazonas e Roraima) que condicionava aos procuradores federais da Advocacia Geral da União a comprovação de nomeação em cargo público para propor recursos ordinários na Justiça do Trabalho.
Além de reconhecer ser desnecessário anexar portaria de nomeação para que os procuradores federais possam atuar nos processos trabalhistas, o ministro Emmanoel Pereira, relator, disse "não haver dúvida da qualidade de procuradora federal, na medida em que as petições foram assinadas com tal qualificação em papel com timbre oficial da União, cuja presunção de veracidade deve ser reconhecida".
No caso, uma procuradora federal da AGU no Amazonas teve o recurso negado em uma ação trabalhista por não anexar junto ao pedido a portaria de nomeação no serviço público. A Procuradoria Federal no estado acionou a Divisão de Prerrogativas da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Brasília para questionar o posicionamento do TRT junto à Corregedoria-Geral do TST com objetivo de demonstrar que a exigência do ato de nomeação violava as prerrogativas da carreira.
A PGF passou a acompanhar o caso e orientou os procuradores federais a entrarem com recurso de revista para o TST, com a sustentação de que a determinação violava seis artigos da Lei 9.469/1997, e outros três da Lei 10.480/2002. Além de contrariar a Súmula 436 do TST e a Orientação Jurisprudencial 52 da Seção de Dissídios Individuais I.
O Tribunal Superior do Trabalho aceitou um dos pedidos de recursos de revista formulados, e suspendeu o entendimento do TRT-11 ao determinar o retorno aceitação imediata dos recursos apresentados pelos procuradores federais sem a necessidade da portaria de nomeação no cargo.
O procurador-chefe da Polícia Federal do Amazonas, Joaldo Karolmening de Lima Cavalcanti destaca que "a decisão é de suma importância por assegurar o tratamento isonômico entre os membros da AGU, magistrados e os membros do Ministério Público, já que não são exigidos deles quaisquer atos comprobatórios de sua condição funcional, e que o TST reafirmou que os membros da AGU dispõem são membros de uma função essencial à Justiça". Com informações da Assessoria de Imprensa do AGU.
Recurso de Revista 2223-13.2010.5.11.0011 - TST.
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