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Cidades/Geral
Quarta - 15 de Outubro de 2008 às 13:09

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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso deverá designar um defensor público para atuar na Comarca de Nobres (146 km ao norte de Cuiabá) em, no máximo, 30 dias, conforme decisão da juíza Glenda Moreira Borges, que deferiu a antecipação de tutela pretendida pelo Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública de número 100/2008. Conforme denúncia, a Defensoria Pública já foi implantada na comarca, entretanto nenhum defensor, mesmo que substituto foi disponibilizado. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 5 mil por dia, cabendo também a responsabilização civil e criminal. Cabe recurso à decisão.

De acordo com as argumentações do requerente, os cidadãos de Nobres, que não têm condições de contratar um advogado, estariam sendo prejudicados, principalmente nos processos urgentes, como nos casos de réu preso. Sustentou que o arbitramento de honorários a advogados dativos (aqueles designados na falta de defensor público), conforme estabelecido no Procedimento nº 9/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça, gera dispêndio de valor vultoso ao Poder Público, de modo que a designação de defensor público para atuar periodicamente ficaria menos onerosa. Apontou ainda que houve concurso público no Estado para o cargo e a quantidade de aprovados (41) permitiria tal designação.

Conforme as informações dos autos, a defensora pública da comarca mais próxima, Rosário Oeste (128 km ao norte de Cuiabá), foi designada para cumular função em Cuiabá, comarca de Entrância Especial, o que violaria a Lei Complementar Estadual nº 146/2003, no seu artigo 12. O texto legal prevê que a atuação de defensores públicos substitutos impõe preferencialmente na Primeira Entrância, somente comportando designação para atuar em comarca de entrância mais elevada por necessidade imperiosa dos serviços. A Comarca de Nobres é de Primeira Entrância e está distante de Rosário Oeste a apenas 18 km.

Na avaliação da magistrada, o não deferimento da antecipação de tutela deixaria desabrigado e sem resposta toda e qualquer ação de urgência dirigida contra a Fazenda Pública, ferindo os princípios constitucionais do devido processo legal e do acesso à justiça. Destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 134, e a Constituição Estadual, em seu artigo 116, são claros ao reger que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional, atuando na orientação jurídica e na defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos necessitados.

Quanto ao fato da defensora de Rosário Oeste acumular função em Cuiabá e não em Nobres, a juíza Glenda Borges explicou que ficou caracterizado o vício da ilegalidade. Lembrou que a Defensoria Pública na Comarca de Nobres está implantada desde 2007, demonstrando com isso, para a magistrada, a falha na prestação de assistência judiciária às pessoas carentes. Neste sentido, concluiu que a intervenção jurisdicional para determinar a designação de um defensor para a referida comarca não representaria afronta ao poder discricionário da Defensoria Pública, senão de exigir-lhe a observância do mandamento constitucional, bem como o de suas próprias normas regulamentares ante a já existência da sua estrutura no município.

A magistrada ponderou ainda que o Estado arca com um alto valor despendido para o pagamento aos defensores dativos. Com isso, a concessão da medida de urgência não ofenderia o princípio da dotação orçamentária, tampouco geraria ônus para o Estado, já que os valores pagos para deslocamento de Rosário Oeste a Nobres seriam menores que os pagos até Cuiabá.





Fonte: 24 Horas News

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