Deputado quer inclusão do método DSD em depoimentos
Tramita na Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei nº 605/08 que prevê a determinação do método de Depoimento Sem Dano – DSD. Com esse procedimento será possível impedir que crianças e adolescentes (vítimas ou testemunhas) sejam obrigadas a participar de oitivas, em processos criminais, dentro do Estado. A proposta, que visa resguardar os menores de processos judiciais prolongados, foi apresentada pelo deputado José Domingos Fraga (DEM). Com o projeto, ele pretende evitar que a criança ou adolescente passe por mais de uma inquirição, no decorrer dos processos.
“Com a aprovação da medida serão instalados equipamentos eletrônicos, em local diverso da sala de audiência. As câmeras filmadoras e equipamentos de gravação evitarão a necessidade de contatos entre menor e acusado”, informou o parlamentar, falando sobre os principais objetivos do projeto. “Minha intenção é promover a proteção psicológica do menor, evitar a proximidade dele com o processado e impedir a repetição de interrogatórios”, destacou.
O deputado também esclareceu que o acompanhamento de um assistente social e psicólogo, no DSD, é basicamente de intermediação, ou seja, o profissional deverá repassar as perguntas feitas pelos profissionais do direito, com vistas a produzir as provas necessárias à conclusão do processo.
No projeto, consta que o Depoimento Sem Dano será realizado da seguinte forma: I – Em local diverso da sala de audiências, especialmente projetado para esta finalidade, compatível com a idade e circunstâncias processuais; II – Será assistido, por um psicólogo, devidamente designado pela autoridade judiciária, ficando vedada a permanência de outras pessoas no local; III – as perguntas feitas por qualquer um dos sujeitos do processo serão repassadas ao profissional designado para o acompanhamento; entre outras exigências.
Em sua contextualização, José Domingos Fraga ainda esclareceu que o procedimento do DSD terá por finalidade tutelar a integridade física e psíquica da criança ou do adolescente; evitar a perda de memória dos fatos em razão da demora de processos; diminuir as conseqüências do abuso sexual ou de violências sofridas; evitar pressões e constrangimentos, ao menor.
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