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Politica Brasil
Terça - 14 de Outubro de 2008 às 15:02

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou no sábado o julgamento do recurso apresentado pela defesa do ex-deputado estadual Walter Rabello (PP) que pretendia suspender os efeitos da decisão que decretou a perda de seu mandato por infidelidade partidária sem justa causa. O pedido foi negado pela instância máxima da Justiça Eleitoral.

A sessão extraordinária contou com a volta do voto-vista do ministro-presidente Carlos Ayres Britto. Na ocasião, Rabello pretendia suspender os efeitos da decisão que decretou a perda de seu mandato por infidelidade partidária sem justa causa, contestando a legitimidade do Ministério Público Eleitoral (MPE), que propôs a ação.

Eleito deputado estadual em 2006 pelo PMDB com aproximadamente 71 mil votos, Walter Rabello se desfiliou do partido sem justa causa em 11 de dezembro de 2007 para, no dia seguinte, anunciar filiação ao PP. O que levou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) a julgar procedente o pedido ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e decretou a perda do mandato por infidelidade partidária.

À época, Walter alegou que saiu do PMDB porque estava sendo perseguido e discriminado. Na condição de pré-candidato à prefeitura de Cuiabá, Rabello temia não concorrer pelo partido, uma vez que o PMDB projetava uma aliança com o PSDB para apoiar o projeto de reeleição do prefeito Wilson Santos.

No entanto, o TRE considerou não-comprovadas a discriminação pessoal e a falta de espaço dentro do PMDB alegadas pelo deputado como causa para trocar de partido. Segundo a Justiça regional, houve somente “divergências internas” que deveriam ter sido resolvidas internamente.

No recurso ao TSE, a defesa de Rabello alegou que, enquanto não publicado o acórdão dos embargos que integram a sentença, a decisão não poderia ser executada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso (AL). A defesa alegou ainda que o Ministério Público Eleitoral não seria parte legítima para propor a perda de mandato por infidelidade partidária, matéria que seria “afeta diretamente” ao PMDB.

A defesa de Walter lembrou ainda que a resolução do TSE que regulamentou a perda de mandato por infidelidade partidária está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá em breve suspender seus efeitos. O argumento foi rejeitado pelo ministro- relator. Segundo ele, a edição da resolução decorreu de decisão do próprio STF. Além disso, a data-limite de 27 de março de 2007 para a desfiliação partidária também decorre de julgamento do STF.

“A questão da ilegitimidade do Ministério Público não me parece mereça prosperar. Não vejo, ao menos nesse juízo preliminar, que se tenha extrapolado os ditames constitucionais quanto às atribuições do Ministério Público. A observância da fidelidade partidária diz não apenas com a garantia da representatividade dos partidos, obtida nas urnas, mas com a defesa do próprio regime democrático”, afirmou Ribeiro na decisão ratificada pelo plenário do TSE.

A reportagem buscou durante a tarde de ontem entrar em contato com Walter Rabello e sua assessoria de imprensa, mas os celulares estavam desligados.





Fonte: Diário de Cuiabá

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