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Politica Brasil
Quinta - 09 de Outubro de 2008 às 14:33

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve ontem o indeferimento do pedido de registro do candidato a prefeito de Campinápolis, Joaquim Matias Valadão (DEM). O Tribunal julgou os Embargos de Declaração com efeitos modificativos interposto pelo candidato após o seu recurso ser considerado intempestivo pelo Pleno.

A decisão unânime acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna que acolheu os Embargos somente para suprir uma omissão, mas mantendo o indeferimento do registro. O candidato foi barrado pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral, com sede em Nova Xavantina, devido a ausência de quitação eleitoral e prestação de contas rejeitadas. Ainda cabe recurso.

O Tribunal também rejeitou por unanimidade os Embargos de Declaração do candidato a prefeito de Novo Horizonte do Norte, Agenor Evangelista da Silva (DEM), mantendo o indeferimento de seu registro de candidatura. A decisão acompanhou o voto do juiz relator José Zuquim Nogueira.

O Pleno também julgou o recurso eleitoral da coligação Política Retomada do Desenvolvimento Com Cidadania formada pelos partidos PPS, PDT, PP, PMDB, PC do B, PSL e PV do município de Juara. A coligação argüiu suspeição da promotora eleitoral da 14ª Zona Eleitoral solicitando o afastamento de suas funções. Por unanimidade, acompanhando o voto do juiz relator João Celestino Corrêa da Costa Neto e parecer ministerial, o recurso não foi conhecido.

Prestação de Contas

Em sessão, os juízes aprovaram com ressalvas a prestação de contas anual referente ao exercício de 2004 do diretório regional do PRB. A decisão por unanimidade acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral.





Fonte: Midia News

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