Tribunal reprova contas do Legislativo de Lucas do Rio Verde
Conforme o relator, a reprovação das contas foi devido à ausência de retenções de contribuições previdenciárias (INSS) dos vereadores. Em sua defesa o gestor alegou que um Mandado de Segurança impetrado pelo Município foi julgado procedente e, por isso, o recolhimento das contribuições previdenciárias dos agentes políticos de Lucas do Rio Verde está suspenso.
A justificativa do gestor não foi acatada, pois o que está pendente de julgamento no STF é um agravo de instrumento e não uma liminar. Segundo o relator, o agravo não tem efeito suspensivo e, portanto, a retenção e o recolhimento são obrigatórios.
O Pleno determinou ao atual gestor do Poder Legislativo de Lucas do Rio Verde para providenciar a regularização dos valores referentes à contribuição previdenciária junto ao INSS incidente sobre a remuneração dos vereadores.
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