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Sexta - 14 de Junho de 2013 às 10:09
Por: Katiana Pereira

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Jessica Bachega/Clique F5
Juiz Almir Barbosa Santos
Juiz Almir Barbosa Santos
O juiz Almir Barbosa Santos condenou a nove anos de prisão o andarilho Josias Flora da Silva, de 3,3 anos, por ter matado com uma facada o trabalhador Kenedy Ferreira Bicalho. O crime aconteceu no dia 28 de dezembro de 2012, no município de Campo Verde (138 km de Cuiabá). A sentença ainda cabe recurso. 



Conforme os autos, a vítima estava saindo de um restaurante no centro da cidade quando foi abordada por Josias, que lhe pediu uma ajuda em dinheiro. Kenedy afirmou que não tinha dinheiro, deixando Josias irritado.


 
A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) afirma que, inconformado com a negativa, o agressor entrou no restaurante e pegou uma faca e seguiu a vítima. Ao se aproximar Josias desferiu uma facada na parte externa da perna direita de Kenedy. O ferimento atingiu a artéria femural da coxa. A vítima foi socorrida, levada ao hospital, mas morreu no dia seguinte. 


 
A defesa alegou que o acusado tentou apenas se defender, tese não acatada pelo magistrado. “Sem razão a defesa quanto à alegação de legítima defesa, pois, para que se reconheça a excludente da legítima defesa deve estar patente, dentre outros elementos, a existência de agressão injusta a justificar a reação violenta do agente, o que não emerge cristalino”.


 
Para o juiz, os motivos do crime são injustificáveis, tendo em vista que ocorreu somente uma discussão entre as partes. “As conseqüências do crime foram gravíssimas, na medida em que ocorreu eliminação prematura de uma vida humana, causando a dor, o sofrimento dos familiares e amigos, ensejando uma perda repentina no seio da família”.


 
Na sentença o magistrado alega ainda que o comportamento da vítima não colaborou com a ocorrência do crime, já que não consta dos autos qualquer prova de que a mesma tenha ofendido a integridade física do réu. 


 
“Considerando que quase todas as circunstâncias judiciais foram desfavoráveis ao réu, e entendendo que se afigura necessária, para reprovação e prevenção ao crime, a aplicação da pena-base próximo da pena máxima. Assim, diante de tais elementos, fixo a pena-base em 9 anos de reclusão”, sentenciou o juiz, completando que não existem circunstâncias atenuantes e, nem mesmo, circunstâncias agravantes a serem consideradas.





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