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Sexta - 14 de Junho de 2013 às 09:19
Por: LUCAS RODRIGUES

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Secom AL
O deputado Luiz Marinho, que responderá por denúncia feita pelo MPE
O deputado Luiz Marinho, que responderá por denúncia feita pelo MPE
Por maioria, o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebeu, na tarde desta quinta-feira (13), denúncia em ação penal, apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPE), contra o deputado Luiz Marinho de Souza Botelho (PTB).


 
O político é acusado pelo Ministério Público de ter dispensado mais de 68 procedimentos licitatórios, de forma ilegal, quando ocupava o cargo de vereador e presidiu a Câmara Municipal de Cuiabá, entre 1992 e 2008. 


 
O crime é previsto no artigo 71 do Código Penal, que proíbe a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.


 
Em análise anterior, do dia 23 de maio, o desembargador Rui Ramos Ribeiro já havia votado pelo recebimento da denúncia, por entender que o conteúdo dos autos fornecia indícios da procedência das acusações.


 
No entanto, o julgamento havia sido adiado devido ao pedido de vistas feito pelo desembargador Manoel Ornellas de Almeida.


 
Na sessão de ontem,Ornellas afirmou que a denúncia não fornece provas suficientes, e tampouco descreve a conduta criminosa imputada ao petebista.


 
“Observei que o órgão ministerial (MPE) constatou que o réu praticou o crime de supressão de licitação, deixou de promover licitações, e o órgão não encontrando provas, utilizou-se dos empenhos extraídos nos procedimentos[...]A lei de licitação tem varias modalidades, inclusive algumas que não exigem o procedimento. Apenas a relação das firmas e os empenhos não é o suficiente”, votou Ornellas, em consonância com o desembargador Juracy Persiani, que também votou por não receber a acusação imputada.


 
Apesar do voto divergente, a maioria do Pleno optou pelo recebimento da ação penal.


 
Defesa


 
No julgamento realizado em fevereiro deste ano, a defesa pediu o arquivamento da ação, ao sustentar que o parlamentar possui prerrogativa de foro, teve cerceado o direito de interrogatório e, além disso, a ação seria inconstitucional pela razoável duração do processo.


 
Todas as alegações foram negadas pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, relator da ação.


 
Ele argumentou que Luiz Marinho não possui direito à prerrogativa de foro pelo fato da abertura do inquérito ter ocorrido antes de ele ser diplomado deputado estadual, em 2011. E que o próprio havia dispensado o direito de ser interrogado ao alegar problemas de saúde.


 
Histórico


 
Luiz Marinho também responde, na Justiça Estadual, a uma ação civil pública proposta pelo MPE, em que o órgão pede que o parlamentar devolva quase R$ 5 milhões ao erário por supostamente ter participado de procedimentos licitatórios montados e contratos fraudulentos firmados entre a Câmara Municipal e firmas inexistentes.


 
Atualmente o processo está sob a relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjack.





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