Política estadual do livro é aprovada em primeira votação
Foi aprovada em primeira votação na Assembléia Legislativa de Mato Grosso a Política Estadual do Livro para o incentivo a leitura e da produção literária no Estado. O projeto de Lei nº 495/08 do deputado estadual Alexandre Cesar (PT) estabelece as diretrizes desta política, cujo objetivo maior é colocar a leitura ao alcance de todos, inclusive de deficientes visuais.
"Esta iniciativa se deve ao fato de que consideramos a leitura a base do conhecimento. Atualmente não temos nenhum tipo de incentivo para a classe literária mato-grossense, o que é de se estranhar, pois sempre pregamos que a literatura é o cerne de todas as outras artes e da cultura. Portanto, o que se pretende com a apresentação deste projeto é criar em Mato Grosso uma política pública séria de difusão do livro, incentivo à publicação, e proporcionar o acesso à leitura de qualidade, transformando o habito de ler em algo cotidiano", justifica o parlamentar.
De acordo com o deputado Alexandre Cesar, desde a publicação da Lei Federal nº 10.756, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, vários estados e municípios vêm editando suas próprias normas, dando maior incentivo à editoração local. "É o que já acontece em Ribeirão Preto, que está sendo reconhecida como a capital brasileira do livro, cuja média de leitura de seus habitantes é de dez livros por ano, uma média encontrada apenas em países europeus", revelou.
As principais diretrizes da Política Estadual do Livro em Mato Grosso serão: assegurar o direito de acesso e uso do livro; fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro; estimular a produção intelectual dos escritores e autores naturais ou residentes no Estado, de obras de caráter científico e cultural; promover e incentivar o hábito da leitura; preservar o patrimônio literário, bibliográfico e documental de Mato Grosso; criar condições necessárias para que o mercado editorial do Estado possa competir no cenário nacional e internacional; apoiar a livre circulação no país do livro editado aqui; capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e para a justa distribuição do saber e da renda; instalar e ampliar livrarias, bibliotecas e pontos de venda de livro; propiciar aos autores, editores, distribuidores e livreiros as condições necessárias para o cumprimento da lei e assegurar ás pessoas com deficiência visual o acesso à leitura.
Já a atribuição do poder público, conforme a proposição, é criar e executar projetos de acesso ao livro e incentivo à leitura, ampliar os já existentes e implementar, isoladamente ou em parcerias, programas de incentivo à leitura. Quanto ao aporte financeiro para o cumprimento da iniciativa, a Lei Federal nº 10.756/03 prevê que o Executivo destine verbas em seu orçamento anual para as bibliotecas e compra de livros.
Comentários