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Politica Brasil
Sexta - 26 de Setembro de 2008 às 16:07

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso entrou com representação, com pedido de liminar, de direito de resposta contra a Coligação Barra de Todos: Sou mais Barra e contra o atual prefeito de Barra do Garças e candidato à reeleição, Zózimo Wellington Chaparral Ferreira. O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (dia 25/09), na 9º Zona Eleitoral do Município.

A representação foi motivada pela veiculação, no dia 24/09, no horário eleitoral gratuito noturno, de uma matéria de conteúdo ofensivo e calunioso contra o Tribunal de Contas e, especialmente, contra parte dos conselheiros.

Além do direito de resposta, requerido pelo Tribunal, os conselheiros que foram injustamente citados tomarão medidas judiciais cabíveis contra o prefeito.

No programa eleitoral da coligação, o candidato a prefeito Zózimo Chaparral acusou o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso de ter feito um julgamento “político e eleitoreiro” sobre as contas anuais do exercício de 2007 da Prefeitura de Barra do Garças, que receberam Parecer Prévio Contrário à aprovação. O candidato acusou os conselheiros de terem ligações pessoais com o candidato adversário e que por essa razão teriam votado pela reprovação de suas contas.

Na representação ao Juiz Eleitoral o TCE-MT reafirma a natureza técnica da decisão plenária, tomada durante sessão ordinária no dia 23/09.

O posicionamento, aprovado por maioria de votos, foi fundamentado na constatação de que a gestão de Chaparral, em 2007, infringiu preceitos legais que não poderiam ser desconsiderados na análise das contas. Dentre as irregularidades destacam-se o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao extrapolar o limite de gastos com pessoal, abertura de créditos adicionais sem autorização da Câmara dos Vereadores, irregularidades diversas em certames licitatórios e realização de despesas de vulto na contratação de pessoal e sem concurso público.

Na fundamentação do pedido de direito de resposta, o Tribunal de Contas reafirma a legitimidade de sua decisão e ressalta a sua missão constitucional de zelar pelo patrimônio público.





Fonte: TCE

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