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Politica Brasil
Sexta - 26 de Setembro de 2008 às 02:41

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Mais de um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a contratação de parentes nos Três Poderes, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) publicou no Diário Oficial, que circula hoje, a resolução que regulamenta a súmula vinculante (entendimento sobre o tema) que exige o fim do Nepotismo. O dispositivo, explica o STF, tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

Conforme a resolução, os membros da Assembléia têm até o dia 30 de setembro para encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos os nomes dos parentes (servidores públicos) que são ocupantes de cargos na casa. "O não encaminhamento dos nomes implicará a reponsabilização civil", aponta a resolução. Segundo o STF, a súmula acaba com a contratação de conjugê ou companheiro, além de parente de até 3º grau ( pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, tio).

Depois de apresentados os nomes, a Secretaria de Recursos Humanos deve, no máximo, até o dia 1º de outubro apresentar a Mesa Diretora da Al a relação de servidores para fins de exoneração (demissão). E para aquele que não se considera parente – mas tiver o nome na lista - deve apresentar até o dia 20/10 declaração contestando o ato. Vale lembrar que o não cumprimento da determinação da resolução implicará na suspensão da remuneração do servidor.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Legislativo municipal

Na Câmara de Vereadores de Cuiabá, ao menos 33 parentes já foram demitidos por serem parentes de políticos, conforme informações apuradas pela produção da TV Centro América. Mas os nomes não foram divulgados pela Mesa Diretora, que informou que as demissões e a abertura de novas vagas serão publicadas na Gazeta Municipal.

Enquanto isso na Câmara de Várzea Grande, algumas demissões devem ocorrer no próximo mês. Mas lá o número de demissões deve ser menor porque foram feitas adequações desde o início deste ano devido a uma outra decisão da Justiça. Em dezembro de 2007, saiu uma decisão da Justiça Estadual que determinou o fim do nepotismo na casa. A ação contra a Câmara foi movida pelo Ministério Público Estadual. Na época, um levantamento do MP identificou ao menos 12 casos de nepotismo na Câmara.

A Câmara recorreu da decisão no Tribunal de Justiça (TJ-MT), porém sem sucesso. No entanto, até hoje os parentes não foram demitidos. O diretor geral da Casa, Roldon Júnior, alegou que as demissões não ocorreram porque a casa não foi notificada da decisão do TJ.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”





Fonte: TVCA

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