Servidor da Sema passa a receber indenização
O governo estadual definiu, em lei, que alguns profissionais da pasta do Meio Ambiente passam a ter direito, não só aos subsídios, mas também à verba indenizatória. O valor varia de R$ 1,6 mil a R$ 2,9 mil para analistas e de R$ 1 mil a R$ 1,9 mil para agentes e auxiliares de Meio Ambiente. A indenização será autorizada a título de diárias não pagas durante o período de trabalho.
O dinheiro destinado às indenizações vem do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Femam). Para ter direito, o servidor precisa comprovar que cumpriu metas estabelecidas trimestralmente pela unidade administrativa da secretaria, como autorização para exploração florestal, decisões administrativas resultantes dos julgamentos dos autos de infração, redução do índice geral de queimadas ilegais e redução do índice geral de desmatamento ilegal.
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