Projeto de Gilmar Fabris estende bolsas de estudo a policiais
Para reverter esse quadro, o deputado Gilmar Fabris (DEM) tem um projeto de lei – substitutivo integral - em tramitação na Assembléia Legislativa aditando o inciso VI ao artigo segundo da Lei 8.699 do Programa Universitário de Mato Grosso – PROMAT de 2007.
A proposta do parlamentar já foi aprovada em primeira e está sendo avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação – CCJR. O PROMAT é destinado à concessão de bolsa de estudo à estudantes universitários de baixa renda.
O inciso VI, do artigo segundo, tem a seguinte redação: ‘a integrantes das Policias Civil e Militar’. De acordo com Gilmar Fabris, os praças – soldados – têm dificuldades para cursar uma faculdade pelos baixos salários que recebem.
“Isso é um dos motivos que os impedem de ingressar ao ensino superior privado. Com o baixo salário grande parte dos policiais civis e militares são impedidos de conquistar sua plena cidadania”, destacou Fabris.
O PROMAT é de autoria dos deputados Chico Galindo (PTB), João Malheiros (PR) e José Riva (PP). Segundo Fabris, a proposta atual valoriza as duas categorias com investimentos na formação acadêmica e intelectual dos policiais.
“A lei, o PROMAT, destina bolsas de estudo integrais e parciais de 50% para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, nas instituições privadas de ensino superior de Mato Grosso”, explicou Fabris.
O artigo segundo da lei 8.699, em vigor, define que a bolsa de estudo é destinada:
I - a estudante de baixa renda;
II- a estudante portador de deficiência, nos termos da lei;
III- a professor de rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados a formação do magistério da educação básica.
IV - à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior a auto-declarados indígenas e negros;
V – a quem não possua outro curso superior.
Comentários