Tribunal determina devolução de recursos em Marcelândia
O presidente da Câmara Municipal de Marcelândia, vereador Adinal Pavlak, teve as contas do exercício de 2007 reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Além da reprovação, o relator do processo, conselheiro Ary Leite de Campos, votou pela aplicação de multa ao gestor em montante equivalente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT) e ressarcimento aos cofres municipais de 504,02 UPFs.
Considerando a cotação atual da UPF-MT – R$ 30,70 -, Pavlak deverá restituir o valor de R$ 13.800,00, em razão de prejuízo ao Município decorrente de procedimento licitatório irregular.
Conforme consta no relatório técnico, o processo das contas anuais apresenta divergência relacionada ao número de cargos existentes na Câmara, não retenção do Imposto de Renda sobre serviços de propaganda e publicidade, pagamento de multas por atraso no recolhimento obrigações fiscais, celebração de contrato sem cláusulas essenciais, despesas estranhas à competência da Câmara e alta de tombamento dos bens móveis adquiridos, no exercício de 2007. Essas foram as principais irregularidades apontadas pelo relator como causa da reprovação das contas.
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