Justiça proíbe divulgar denúncia contra Murilo Domingos
O juíz da 49ª Zona Eleitoral, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, concedeu liminar à coligação "Pra Frente Várzea Grande", do candidato à reeleição Murilo Domingos, proibindo os meios de comunicação de divulgarem fatos relacionados às acusações de abuso sexual de menor envolvendo o nome do atual prefeito. O juiz ainda criticou a maneira como se utilizaram do fato os parlamentares Maksuês leite (PP) e Gilmar Fabris (DEM), e fez recomendações para que ambos não se utilizem mais da tribuna na Assembléia Legislativa para explorar o assunto.
No entendimento do magistrado, ficou claro que as menifestações dos parlamentares e a divulgação ampla do fato ofenderam a honra pessoal de Murilo. Por isso, proibiu a veiculação de fatos relacionados à denúncia porque entende que não houve nenhuma comprovação do fato e que "sequer foi instaurado um inquérito.
Quem descumprir a decisão do juiz estará sujeito a pagar multa por desobediência de ordem judicial. Para o magistrado, a intenção dos que divulgarem tais fatos tem como único objetivo "influnciar o processo eleitoral em Várzea Grande já que a denúncia tem cunho eleitoreiro".
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