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Politica Brasil
Sábado - 20 de Setembro de 2008 às 10:49

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A coligação “Pra Frente Várzea Grande”, que sustenta a candidatura do prefeito Murilo Domingos (PR) à reeleição, obteve, na última sexta-feira (19), liminar do juiz da 49ª Zona Eleitoral, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, determinando que os jornais Folha do Estado, Diário de Cuiabá, A Gazeta, O Popular, Circuito Mato Grosso e Correio de Várzea Grande não publiquem quaisquer fatos relacionados à denúncia de suposto envolvimento do candidato republicano em escândalo de natureza sexual.

A denúncia contra Murilo foi feita pelo candidato da coligação “Muito Mais Várzea Grande”, Júlio Campos (DEM), no horário eleitoral gratuito na TV do último dia 15 e reproduzida em veículos de Comunicação. De acordo com a decisão do magistrado, o não cumprimento da decisão acarretará punição, como aplicação de multa, além do que será considerado crime de desobediência.

No mesmo processo, o juiz Alexandre Ferreira Mendes recomendou os deputados estaduais Maksuês Leite (PP) e Gilmar Fabris (DEM) a se absterem de abordar a mesma denúncia na tribuna da Assembléia Legislativa, por se tratarem de “fatos sabidamente inverídicos". O juiz entende que, se os dois parlamentares, ligados ao candidato Júlio Campos, não acatarem a recomendação, estarão usando o fato com o objetivo de "influenciar o processo eleitoral de Várzea Grande".

O deputado Maksuês Leite, de acordo com a decisão do juiz Ferreira Mendes, também está proibido de divulgar as denúncias contra Murilo Domingos, em seu programa “Comando Geral”, levado ao ar, diariamente, na TV Record News.

Ao acolher a petição da coligação “Pra Frente Várzea Grande”, o juiz Ferreira Mendes também levou em conta o fato de “não haver qualquer procedimento criminal em desfavor do candidato Murilo Domingos” em face das acusações apresentadas na propaganda eleitoral de Júlio Campos. Levou em consideração, também, o fato de o deputado estadual Wallace Guimarães (DEM) ter usado a tribuna da Assembléia Legislativa e os veículos de Comunicação para desautorizar o uso de sua imagem no contexto de denúncia.





Fonte: Olhar Direto

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