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Politica Brasil
Sexta - 19 de Setembro de 2008 às 19:14

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Acolhendo o Parecer Ministerial e o voto do relator José Carlos Novelli, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente denúncia anônima formulada contra o prefeito de São José do Rio Claro, Massao Paulo Watanabe, que foi multado no valor de R$ 6.140,00, equivalente a 200 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT).

A denúncia, votada na sessão do dia 16/09, relata que a ex-secretária Municipal de Saúde prestou concurso para o cargo de enfermeira, para qual foi empossada. Contudo, ela pediu exoneração devido à mudança de domicílio e, posteriormente, reassumiu o cargo efetivo.

O relator informou que, mesmo após ser notificado pelo TCE, o gestor não encaminhou documentos comprovando o afastamento ou exoneração da servidora. Em julgamento singular o prefeito de São José do Rio Claro foi declarado revel, por não ter atendido as convocações do Tribunal.

Conforme o voto do relator, o procedimento adotado pelo gestor não encontra amparo na legislação local que rege a relação entre os servidores e a Administração Municipal. Dessa forma, o prefeito deverá providenciar a exoneração da servidora que se encontra em situação irregular, bem como, restituir aos cofres do Município os valores pagos à ilegalmente a ela.





Fonte: TCE

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