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Politica Brasil
Sexta - 19 de Setembro de 2008 às 18:49

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O ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Ubiratã, José Flávio Petry, teve o recurso ordinário julgado improcedente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão do dia 16/09. No voto, o relator Valter Albano manteve inalterada a decisão do Pleno que julgou regulares as contas de 2006 do Legislativo Municipal e determinou a restituição de recursos públicos e multa ao gestor.

A sanção foi imposta ao gestor em face do pagamento indevido aos vereadores por participação em sessão extraordinária, vantagem expressamente vedada pela Emenda Constitucional n.º 50/2006 e, pelo entendimento do Tribunal de Contas no Acórdão n.º 291/2007.

Depois de analisar o recurso, a equipe técnica do TCE concluiu que não foi apresentado nenhum fato novo ou prova pelo gestor capaz de sanar a irregularidade. Nesse sentido, o relator manteve a íntegra do Acórdão que aplicou multa de 30 Unidades Padrão Fiscal e determinou a devolução do valor correspondente a 529,12 UPF/MT.





Fonte: TCE

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