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Politica Brasil
Sexta - 19 de Setembro de 2008 às 18:25

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O exercício financeiro de 2003 da Câmara de Marcelândia foi julgado pelo Tribunal de Contas na sessão ordinária do dia 16, terça-feira. Em oposição ao parecer do Ministério Público, o Pleno deliberou pela reprovação das contas.

Em seu voto, o conselheiro relator Humberto Bosaipo, apontou o pagamento de reposição salarial sem o amparo legal e também a remuneração de vereadores faltantes. Os pagamentos foram autorizados na presidência do vereador Olimpio Alves de Souza.

De acordo com relatório técnico, o gestor alegou que a reposição foi uma revisão de subsídios com base na Constituição Federal. O conselheiro destacou que a referida Lei, que daria respaldo ao ato de gestão, não foi anexada ao processo, nem mesmo detectada pela auditoria. Por conseqüência, a justificativa não foi acatada.

O Pleno determinou a devolução de aproximadamente R$ 63,9 mil (valor correspondente 2.079,74 UPFs) pagos a título de reposição salarial, sem fundamentação legal. O ex-presidente da câmara também terá que ressarcir aos cofres públicos cerca de R$ 8 mil (265,89 UPFs) referentes a pagamentos de vereadores ausentes.





Fonte: TCE

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