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Politica Brasil
Sexta - 19 de Setembro de 2008 às 16:23
Por: Flávia Borges

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou o recurso interposto pelo prefeito de Juscimeira, Dener Araújo Chaves (DEM), que pleiteava não ter que arcar com o pagamento a um servidor municipal. Para o relator do pedido, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, apesar de o município apelante defender com veemência o devido pagamento, não trouxe qualquer documento aos autos que efetivamente pudesse comprovar suas alegações e afastar a pretensão formulada.

"Uma vez demonstrada a efetiva prestação do serviço pelo servidor público, é dever da municipalidade efetuar os pagamentos em atraso, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa do município", diz trecho da decisão.

O impasse que impera em Juscimeira fez com que Dener, que foi afastado do cargo pela quarta vez, continue no comando do município. Seu vice, Edivaldo Araújo (PT), que deveria assumir a vaga deixada pelo titular, diz que não pode fazê-lo por dois motivos. "Primeiro porque a decisão do afastamento de Dener não foi publicada no Diário Oficial. Segundo porque eu não posso assumir, pois enfrento problemas de saúde e fui orientado pelo meu médico a me afastar por pelo menos 120 dias", disse Edivaldo.

Para ele, é de essencial importância que haja intervenção do governo estadual na cidade. "Não tem quem assuma aqui. O presidente da Câmara (Arthur Queiroz) só pode assumir caso desista do projeto de reeleição", argumenta. O TCE notificou a Câmara de Juscimeira sobre explicações quanto a situação político-administrativa no município. (





Fonte: RD News

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