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Politica Brasil
Sexta - 19 de Setembro de 2008 às 10:24

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O pedido do registro de candidatura ao cargo de vereador pelo PSDC de Derli Nogueira, de Campo Novo do Parecis, foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Por unanimidade, acompanhando o voto da juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu, o TRE negou o recurso apresentado pelo candidato. A decisão já tinha sido de registro indeferido em primeiro grau.

Segundo a relatora, o juízo da 60ª Zona Eleitoral negou o pedido de registro porque Derli Nogueira está com os direitos políticos suspensos por três anos, em virtude de cumprimento de sentença condenatória transitado em julgado por crime de receptação. Para a juíza Adverci, estar com os direitos políticos em pleno gozo é condição de elegibilidade segundo a Constituição Federal.

Embargos

O tribunal ainda julgou quatro Embargos de Declaração contra decisões que negaram provimento aos recursos contra indeferimento de pedidos de registros de candidaturas. Todos foram rejeitados acompanhando o entendimento dos relatores.

Os candidatos a vereador que tiveram os recursos recusados foram Altamiro Schneider (PMDB) de Ribeirão Cascalheira; Deusdete Martins de Araújo (PR) de Porto Alegre do Norte; João Martins dos Santos (PR) de Nobres, e Sidney Luiz de Matias Haas, (PMDB) de Querência.





Fonte: Redação Terra

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