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Politica Brasil
Sexta - 19 de Setembro de 2008 às 08:19

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Em votação unânime, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidiu que é permitida a manifestação de apoio à candidatura no site de relacionamentos Orkut. "Embora a legislação tenha procurado limitar a propaganda eleitoral para evitar abusos, não parece lícito reputar que referida norma tenha impedido toda e qualquer forma de comunicação de candidatos que, de alguma forma, passem pela rede mundial", disse em sua decisão, o relator do processo, juiz Flávio Yarshell.

Segundo o entendimento do magistrado, a propaganda eleitoral só se configura quando dirigida com generalidade e amplitude, extrapolando o simples âmbito das relações pessoais, como é o caso do Orkut. A Resolução 22.718/08 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no artigo 18, dispõe que a propaganda eleitoral somente é permitida na página do candidato exclusiva à campanha eleitoral.

Yarshell concluiu que não há desigualdade no uso da ferramenta, pois ela é acessível a diversas camadas da população e o site tem divulgação livre e gratuita. Afirmou também que mais de 50% dos membros-usuários do Orkut são brasileiros.

“As tentativas de controle de comunicação entre as pessoas por esse meio levará ao risco da falta de efetividade do controle estatal, divorciando o Judiciário de uma realidade social que não pode ser ignorada ou acobertada”, frisou o juiz.

De acordo com o tribunal, o recurso confirmou sentença de primeira instância do município de Olímpia (SP) e foi interposto pela coligação Integração contra o candidato a prefeito Eugênio José Zuliani (DEM). Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).





Fonte: Ultima Instância

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