MP notifica prefeitura e câmara de Sinop do veto ao nepotismo
O Ministério Público da Comarca de Sinop notificou os poderes Executivos e Legislativos das cidades de Sinop e Santa Carmem para que promovam, em regime imediato, a exoneração de ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com as respectivas autoridades nomeantes, com detentores de mandato eletivo (vereadores) ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
A recomendação, assinada pela promotora Laís Glauce Antonio dos Santos, visa findar o nepotismo entre as instituições, seguindo as recomendações da súmula vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal ainda em 21 de agosto, e publica dia 29. As instituições têm até esta quinta-feira para promoverem as mudanças, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis (reclamação junto ao STF e responsabilidade por improbidade administrativa, baseado no artigo 11, da Lei nº 8.429/92).
Só Notícias obteve acesso a notificação encaminhada à prefeitura e Câmara de Vereadores. Nela, a titular assinala que "a exoneração aludida deve se dar inclusive em relação aos ocupantes de cargos nas secretarias municipais (Obras, Assistência Social, entre outras, que se enquadrem nas hipóteses de parentesco".
A recomendação ainda indica que os chefes dos Poderes devem remeter a terceira promotoria, no prazo de vinte dias, a partir da publicação da súmula vinculante, cujo término é hoje, "a relação dos parentes que continuem a exercer cargos na administração pública municipal não alcançados pela proibição constante da súmula número 13 do STF, bem como relação e cópia dos atos de exoneração das pessoas que se enquadrem nas hipóteses de proibição".
A partir da publicação da recomendação (datada em 5 deste mês), exigi-se que "as pessoas nomeadas para o exercício de cargos em comissão, de confiança ou designadas para função gratificada, antes da posse, declarassem por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, por afinidade, até o terceiro grau, inclusive com a autoridade nomeante, bem como detentor de mandato eletivo municipal (vereadores e vice-prefeito) ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento do respectivo poder, nos termos da súmula vinculante número 13 do STF.
A promotora recomenda ainda que "passem a exigir dos nomeantes, dos responsáveis pela indicação e das pessoas nomeadas para o exercício de cargos em comissão, de confiança ou designadas para função gratificada, antes da posse, declaração, por escrito, de que a nomeação não decorre de ajuste para reciprocidade (nepotismo cruzado), decorrente de relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive com a autoridade nomeante, bem como de detentor de mandato eletivo, agentes políticos ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento de qualquer dos Poderes da República, nos termos da súmula".
As promotorias de Lucas do Rio Verde e Nova Mutum também pedem as mesmas mudanças da comarca de Sinop.
Prega o texto da súmula que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Comentários