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Politica Brasil
Terça - 16 de Setembro de 2008 às 09:42

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O candidato a vereador de Arenápolis, Moacir Ribeiro dos Santos (PP), renunciou à candidatura para atender à exigência da Legislação Eleitoral sobre a reserva do mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

De acordo com a chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral, Adria Schwarz, o PP havia registrado número de candidatos do sexo masculino em percentual maior que o estabelecido pela legislação.

O artigo 10, parágrafo 3º da lei 9.504, afirma que cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até 150% do número de lugares a preencher. E, que do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Após a constatação, o representante do partido foi intimado. Atendendo à determinação para se adequar, o partido protocolou no Cartório a Ata do Partido e um Termo de Autorização de Exclusão assinado pelo candidato Moacir Ribeiro e mais duas testemunhas.

A juíza titular, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, já proferiu a sentença de renúncia do candidato.





Fonte: Midia News

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