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Politica Brasil
Terça - 16 de Setembro de 2008 às 03:38

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Numa decisão inédita, o juiz da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Leverger, Lídio Modesto da Silva Filho, determinou o cancelamento de quase 300 títulos de eleitores, a busca e apreensão do computador do Departamento de Água e Esgoto do Município, o envio de cópia do HD (hard disk) para a Polícia Federal e convocou mais de mil eleitores de Cuiabá e Várzea Grande para se apresentarem ao cartório eleitoral de Leverger. Eles são suspeitos de terem feito transferência ilegal do título.

O pedido de investigação partiu da coligação Avança Leverger, da ex-prefeita e candidata à sucessão municipal Glorinha Garcia (PP), contra o prefeito Faustino Dias Neto (DEM), que busca à reeleição, e envolvendo 6 candidatos a vereador: Ronildo Vianei de Magalhães, Benedito Alfredo Granja Fontes, Ugo da Conceição Padilha, Edinaldo Rodrigues da Silva, Wagner Belmiro Teixeira Filho e Izaias Vieira Pires Júnior.

De acordo com a denúncia, o prefeito e os seis concorrentes à cadeira na Câmara Municipal pela sua coligação teriam promovido transferência irregular de títulos de Cuiabá e Várzea Grande. Para concretizar o aliciamento de eleitores, com alistamento e transferência fraudulenta, fora utilizado o cadastro do Dae, que traz endereço de consumidores de água para emissão de boletos bancários. A assessoria jurídica da candidata Glória Garcia anexou ao processo alguns comprovantes de fraudes. Lembrou que o vereador Harrison já tinha denunciado o esquema da tribuna da Câmara Municipal.

Em sua decisão, o juiz Lídio Modesto observa que, "não obstante ter vindo para os autos notícia de quase mil títulos com alegação de que foram alistados ou transferidos mediante fraude, entendo por bem suspender liminarmente apenas aqueles com os nomes nos documentos de folhas 76/94, como de fato suspendo liminarmente as transferências e alistamentos ali constantes, pois todos, conforme consta dos autos, possuem endereço em Cuiabá e Várzea Grande". Nesse caso, são 273 títulos cancelados.

O juiz manda notificar os eleitores suspensos para que compareçam ao cartório eleitoral em 10 dias com vistas a comprovar o endereço, sob pena de cancelamento definitivo da transferência e pede que as emissoras de rádio façam o alerta a esses eleitores.

Quanto ao pedido de indeferimento de registros de candidaturas do prefeito Faustino de dos vereadores acusados de envolvimento na transferência ilegal de títulos, o magistrado indeferiu. Ele mandou apreender o computador do Dae de Leverger contendo cadastro real dos consumidores de água e determinou que cópia do HD seja encaminhada à PF. Os acusados têm 5 dias para apresentar defesa.





Fonte: RD News

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