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Politica Brasil
Terça - 16 de Setembro de 2008 às 01:44

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O juiz da 12ª Zona Eleitoral de Campo Verde, Gilberto Lopes Bussiki, condenou o candidato a vereador pelo PMDB, o médico José Leite da Silva Neto, à perda de seu registro de candidatura e à declaração de sua inelegibilidade por três anos subsequentes. A Justiça atendeu a um parecer do Ministério Público Eleitoral. O magistrado determinou também a remessa de cópia dos autos para a Delegacia de Polícia Federal para instauração de procedimento e apuração de crime eleitoral.

José Leite, que foi vice-prefeito na gestão Onéscimo Prati (DEM), é acusado de captação ilícita de sufrágio. Ele é aliado do prefeito e candidato à reeleição Dimorvan Alencar Brescansim (PR). A coligação alegou que José Leite, apesar de ter apresentado à Justiça Eleitoral sua desimcompatibilização do poder público dentro do prazo e ter o registro de candidatura deferido, continuou exercendo a função pública, ou seja, recebendo salário nos meses de maio e junho. Ao todo foram R$ 13.555,78. O candidato requereu a exoneração em 26 de março deste ano. O pedido foi efetivado em 31 de abril.

Sobre o prefeito Dimorvan, o juiz julgou a ação improcedente. Entende que não há nos autos provas de que o gestor fora beneficiado ou que tenha participado de qualquer conduta ilícita. Observa que o candidato a vereador José Leite era contratado pelo município de Campo Verde como médico para exercer a função de Gerente de Saúde da Família. Todavia, após ter comunicado sua exoneração ao juízo eleitoral, continuou exercendo sua profissão sem nenhuma interrupção, agora como prestador de serviços.

Segundo o magistrado, consta nos autos que no período de vigência de sua desincompatibilização, José Leite atendia cerca de 35 pacientes diariamente na zona rural e nos outros períodos realizava internações pelo SUS e prestava atendimento oftalmológico para admissão de condutores de veículos para o Detran.

Para o juiz, em seu entendimento, não prospera a alegação da defesa de que o candidato não praticou irregularidade porque passou da condição de contratado para prestador de serviços, uma vez que, a legislação eleitoral engloba também a atividade de prestadores de serviços, e porque não prestava serviço de forma esporádica e sim diária nos postos de saúde da zona rural.

Fraude

Outra fraude utilizada por José Leite, segundo o juiz Gilberto Lopes, foi o fato de ter saído da folha de pagamento da secretaria de Saúde, passando a receber seus vencimentos pelo Hospital Municipal, onde não presta serviços. "Isso tudo numa manobra para que ninguém soubesse, pois trabalhava na zona rural e recebia disfarçadamente pelo Hospital Municipal, excluído da folha de pagamento da secretaria Municipal de Saúde, por onde os outros médicos são remunerados", diz o magistrado.





Fonte: RD News

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