Chapada: TRE mantém multa a prefeito Gilberto
O partido recorreu da decisão do Juízo da 34ª Zona Eleitoral que multou o prefeito em R$ 5 mil e isentou de penalidades o Partido da República (PR). Na ação o PMDB pede a extensão da pena ao partido PR, uma vez que o partido teve participação ativa na confecção do material irregular, e ainda contesta o valor da multa requerendo que a mesma seja aplicada em valor máximo, para ambos.
O prefeito foi condenada pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de distribuição de convites onde consta o seu nome, a identificação da coligação, o número 22 e a sigla do Partido a República, com os seguintes dizeres: "O Partido da República, PR convida para a convenção de lançamento da candidatura à reeleição do Prefeito Gilberto Mello. Você é nosso convidado especial. Dia 22 de junho de 2008 Domingo. Local: Escola Estadual Ana Tereza Albernaz Bairro São Sebastião. Horário: a partir das 10:00 da manhã"
Segundo o juiz relator, Renato Vianna - que negou provimento ao recurso - o valor fixado pelo juiz de primeiro grau não merece reparos, uma vez que, ao fixar o valor da multa o magistrado observou peculiaridades do caso concreto.
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